Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 158.º-B Objetivos

EM VIGOR desde 21/02/2019
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos: a) Comparticipar nos encargos com a frequência de um curso superior, sempre que o agregado familiar em que o estudante se integra não disponha de um nível mínimo adequado de recursos financeiros; b) Promover o alargamento da base social de recrutamento do ensino superior e contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior; c) Permitir o acesso ao ensino superior a alunos provenientes de famílias carenciadas promovendo a inclusão, o sucesso e a prevenção do abandono escolar; d) Permitir o regresso à educação e formação, num contexto de ensino superior, de estudantes em situação de abandono.