Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 129.º Beneficiários

EM VIGOR desde 21/02/2019
São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades: a) As pessoas coletivas de direito público pertencentes à administração central, designadamente desconcentrada, e local, incluindo institutos públicos; b) As pessoas coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos.