Artigo 129.º — Beneficiários
EM VIGOR desde 21/02/2019São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades:
a) As pessoas coletivas de direito público pertencentes à administração central, designadamente desconcentrada, e local, incluindo institutos públicos;
b) As pessoas coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos.