Artigo 164.º — Beneficiários
EM VIGORSão beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as ONG e outras entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, em cujos objetivos estatuários estejam previstas a promoção da igualdade de género e ou a prevenção e combate à violência doméstica e de género e ou a prevenção e combate ao tráfico de seres humanos.