Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 161.º Beneficiários

EM VIGOR
São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades: a) As pessoas coletivas de direito público, pertencentes à administração local; b) As pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos; c) As entidades da administração indireta do Estado, com responsabilidades na área a que se refere a presente secção.