Artigo 161.º — Beneficiários
EM VIGORSão beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades:
a) As pessoas coletivas de direito público, pertencentes à administração local;
b) As pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos;
c) As entidades da administração indireta do Estado, com responsabilidades na área a que se refere a presente secção.