Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 265.º — Beneficiários

EM VIGOR desde 02/02/2018
1 - São beneficiários elegíveis no âmbito do presente capítulo: a) Os organismos da administração direta e indireta do Estado; b) As autarquias locais e suas associações; c) As entidades do setor empresarial do Estado e do setor empresarial local; d) As pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos. e) Organismos que implementam instrumentos financeiros. 2 - Podem ser submetidas candidaturas em parceria devendo, neste caso, as entidades referidas no número anterior designar um líder que assume, perante a autoridade de gestão e demais entidades competentes previstas no presente capítulo, a função de coordenador técnico e de interlocutor.