Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 16.º Desenvolvimento Local de Base Comunitária

EM VIGOR
A implementação das prioridades de investimento onde se integram as dotações para o Desenvolvimento Local de Base Comunitária (DLBC) deve respeitar as condições definidas nos avisos para apresentação de candidaturas, bem como as condições definidas quer nos Decretos-Leis n.os 137/2014, de 12 de setembro e 159/2014, de 27 de outubro, quer na regulamentação específica dos diferentes domínios temáticos e dos FEEI, em função das tipologias de operações mobilizadas por Grupos de Ação Local (GAL) e aprovadas pelas autoridades de gestão.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN02287/19.6BEBRG-A15-07-2020Helena Canelas

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR – PERICULUM IN MORA

    I – Desconhecendo o Tribunal a dimensão real e global da atividade da recorrente e a sua concreta situação económica e financeira, não é possível fazer um juízo quanto à repercussão da exigência da quantia de 65.059,61€, reflexo do ato impugnado, na atividade operativa da requerente e na capacidade para se manter em funcionamento, por faltarem elementos mínimos suficientes para o efeito. II - Se

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.