Artigo 49.º — Ações elegíveis
EM VIGOR desde 21/02/2019No âmbito da presente secção são elegíveis as seguintes ações:
a) De apoio técnico, designadamente ao nível da formação dos animadores e de disponibilização de instrumentos de suporte;
b) De apoio financeiro às despesas de funcionamento, designadamente na comparticipação da retribuição do animador e na comparticipação da adaptação de instalações e da aquisição de equipamento.