Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 49.º Ações elegíveis

EM VIGOR desde 21/02/2019
No âmbito da presente secção são elegíveis as seguintes ações: a) De apoio técnico, designadamente ao nível da formação dos animadores e de disponibilização de instrumentos de suporte; b) De apoio financeiro às despesas de funcionamento, designadamente na comparticipação da retribuição do animador e na comparticipação da adaptação de instalações e da aquisição de equipamento.