Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 138.º Objetivos

EM VIGOR desde 02/02/2018
1 - A tipologia de operações prevista na presente secção visa aumentar a diversificação e a qualidade das respostas disponíveis nas áreas dos serviços sociais e de saúde, atendendo ao seu papel chave na inclusão social de grupos mais vulneráveis, através do financiamento de ações focalizadas de formação e sensibilização de pessoal desses serviços, designadamente nos seguintes domínios: a) Formação de docentes, técnicos e outros profissionais ao serviço das CPCJ, com vista a reforçar a sua capacidade funcional e o seu capital humano para uma intervenção preventiva e reparadora de situações de risco e perigo de crianças e jovens, com reflexo na promoção da inclusão social e no combate à pobreza infantil e familiar; b) Formação de técnicos de reabilitação que intervêm na área da deficiência, designadamente em respostas sociais desenvolvidas no âmbito da cooperação com a segurança social e das políticas integradas de reabilitação profissional das pessoas com deficiência e incapacidade, que necessitem de adquirir e ou atualizar conhecimentos e competências transversais ao processo de integração social e profissional destes públicos; c) Formação de profissionais do setor da saúde, com vista ao desenvolvimento de competências necessárias a um desempenho profissional dos ativos da saúde compatível com as exigências decorrentes da modernização do sistema da saúde e em particular com as apostas em matéria de diversificação e melhoria da qualidade das respostas dos respetivos serviços. 2 - As ações previstas na alínea c) do número anterior promovem: a) O cumprimento dos objetivos que constam do Plano Nacional de Saúde; b) A melhoria de qualidade da prestação de cuidados de saúde primários, hospitalares, paliativos e continuados; c) O desenvolvimento de competências na área dos comportamentos aditivos e dependências, bem como na área da saúde mental; d) A inovação e mudança, através de processos de modernização dos serviços prestadores de saúde; e) A utilização dos sistemas de informação específicos do sector da saúde.