Artigo 50.º — Beneficiários
EM VIGOR desde 21/02/20191 - É beneficiário elegível no âmbito da presente secção o IEFP, I. P., enquanto organismo responsável pela concretização do respetivo instrumento de política pública.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o IEFP, I. P. assume perante a autoridade de gestão do PO ISE a qualidade de beneficiário, nos termos previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.