Artigo 197.º — Beneficiários
EM VIGOR desde 21/02/20191 - É beneficiário elegível no âmbito da presente secção o ISS, I. P., enquanto organismo responsável pela concretização do respetivo instrumento de política pública.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o ISS, I. P., assume perante a autoridade de gestão a qualidade de beneficiário, nos termos previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 27 de outubro.