Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 217.º Ações elegíveis

EM VIGOR
No âmbito da presente secção são elegíveis as seguintes ações, desenvolvidas através da criação de uma plataforma informática de âmbito nacional: a) Sistematização da oferta disponível e de certificação das entidades, com intervenção social, promotoras de voluntariado; b) Identificação das necessidades existentes em determinados territórios de procura e de oferta no âmbito do voluntariado; c) Inscrição de voluntários em ações de voluntariado, de âmbito social, considerando que as entidades inscritas preenchem as regras e são acreditadas para disponibilizar aos voluntários os meios essenciais para a valorização e acompanhamento de um voluntariado ativo, responsável e certificado.