Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 145.º Beneficiários

EM VIGOR
São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção, as seguintes entidades: a) As pessoas coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos; b) As pessoas coletivas de direito público pertencentes à administração central, incluindo institutos públicos, e à administração local.