Artigo 209.º — Indicadores de resultado
EM VIGOR desde 21/02/2019Os resultados a contratualizar com os beneficiários, no âmbito do presente capítulo, devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO:
a) Projetos concluídos direcionados a populações /territórios desfavorecidos;
b) (Revogada.)
c) (Revogada.)
d) Associados inquiridos que reconhecem a melhoria do desempenho das organizações da economia social membros do CNES;
e) (Revogada.)
f) Projetos de inovação e experimentação social concluídos.