Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 209.º Indicadores de resultado

EM VIGOR desde 21/02/2019
Os resultados a contratualizar com os beneficiários, no âmbito do presente capítulo, devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO: a) Projetos concluídos direcionados a populações /territórios desfavorecidos; b) (Revogada.) c) (Revogada.) d) Associados inquiridos que reconhecem a melhoria do desempenho das organizações da economia social membros do CNES; e) (Revogada.) f) Projetos de inovação e experimentação social concluídos.