Artigo 199.º — Ações elegíveis
EM VIGOR desde 02/02/2018No âmbito da presente secção, são elegíveis as ações de apoio à criação e funcionamento de CNAIM que assegurem o atendimento especializado, a informação em diferentes suportes e línguas e o apoio à integração social e profissional dos migrantes, designadamente através de parcerias com a sociedade civil organizada.