Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 36.º Ações elegíveis

EM VIGOR
No âmbito da presente secção são elegíveis as ações que cumpram os critérios previstos no respetivo diploma normativo enquadrador da política pública, designadamente as seguintes: a) Que integrem atividades relevantes para a satisfação de necessidades sociais ou coletivas de caráter temporário, designadamente nos domínios de apoio social e do património natural, cultural e urbanístico, da requalificação ambiental ou da conservação da acessibilidade territorial e da proteção da floresta; b) Que não consistam na ocupação de postos de trabalho.