Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 84.º Área geográfica de aplicação

EM VIGOR desde 21/02/2019
1 - O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações realizadas nas seguintes regiões do território de Portugal: a) Norte, Centro e Alentejo, no âmbito das tipologias de operações previstas nos eixos prioritários 1 e 3 do PO ISE; b) Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve e Região Autónoma dos Açores, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 2 do PO ISE, durante o período em que forem elegíveis à IEJ; c) Lisboa, no âmbito das tipologias de operações previstas nos eixos prioritários 5 e 6 do POR Lisboa; d) Algarve, no âmbito das tipologias de operações previstas nos eixos prioritários 5 e 6 do POR Algarve. e) Norte, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 7 do POR Norte; f) Centro, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 5 do POR Centro; g) Alentejo, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 6 do POR Alentejo. 2 - A elegibilidade geográfica é determinada pelo local onde se realizam as ações ou, quando decorram no estrangeiro, pela localização da entidade beneficiária.