Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 109.º Beneficiários

EM VIGOR
1 - É beneficiário elegível no âmbito da presente secção o IEFP, I. P., enquanto organismo responsável pela concretização dos respetivos instrumentos de política pública. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o IEFP, I. P. assume perante a autoridade de gestão a qualidade de beneficiário, nos termos previstos no artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro.