Artigo 151.º — Indicadores de resultado
EM VIGOR desde 21/02/2019Os resultados a contratualizar com os beneficiários, no âmbito das tipologias de operações previstas no presente capítulo, devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO:
a) Participações certificadas de pessoas com deficiência e incapacidade;
b) Vítimas que avaliaram de forma positiva o apoio recebido;
c) Projetos concluídos direcionados a populações e territórios vulneráveis;
d) Estudantes carenciados apoiados pela ação social no ensino superior nos níveis ISCED 5,6 e 7 que transitaram de ano letivo.