Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 151.º Indicadores de resultado

EM VIGOR desde 21/02/2019
Os resultados a contratualizar com os beneficiários, no âmbito das tipologias de operações previstas no presente capítulo, devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO: a) Participações certificadas de pessoas com deficiência e incapacidade; b) Vítimas que avaliaram de forma positiva o apoio recebido; c) Projetos concluídos direcionados a populações e territórios vulneráveis; d) Estudantes carenciados apoiados pela ação social no ensino superior nos níveis ISCED 5,6 e 7 que transitaram de ano letivo.