Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 88.º Candidaturas integradas de formação

EM VIGOR desde 14/10/20161 alt.
Podem ser apresentadas candidaturas integradas de formação nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, no âmbito das seguintes tipologias de operações: a) Formação modular para empregados e desempregados; b) Formação modular para desempregados de longa duração. c) Capacitação para a inclusão.