Artigo 6.º — Despesas elegíveis
EM VIGOR1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e nas disposições específicas previstas nos capítulos seguintes, são elegíveis as despesas que constam dos respetivos diplomas normativos enquadradores das políticas públicas.
2 - A natureza e os limites máximos dos custos elegíveis constam da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março, quando aplicável, do presente regulamento ou dos avisos para apresentação de candidaturas.