Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 158.º-O — Beneficiários

EM VIGOR desde 21/02/20191 alt.
São beneficiários elegíveis, no âmbito da presente secção, os estabelecimentos públicos de educação e ensino, bem como pessoas coletivas de direito público e de direito privado, com ou sem fins lucrativos.