Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 196.º Ações elegíveis

EM VIGOR desde 21/02/2019
No âmbito da presente secção são elegíveis as ações que promovam o acompanhamento especial a crianças e jovens no domínio da cidadania, inclusão e desenvolvimento social, através das seguintes ações: a) De intervenção psicossocial com crianças e jovens em acolhimento institucional, com vista à definição dos seus projetos de vida, bem como a promoção da sua relação familiar; b) De supervisão das equipas das instituições de acolhimento de crianças e jovens; c) De supervisão e qualificação e reforço da capacitação dos interventores.