Artigo 196.º — Ações elegíveis
EM VIGOR desde 21/02/2019No âmbito da presente secção são elegíveis as ações que promovam o acompanhamento especial a crianças e jovens no domínio da cidadania, inclusão e desenvolvimento social, através das seguintes ações:
a) De intervenção psicossocial com crianças e jovens em acolhimento institucional, com vista à definição dos seus projetos de vida, bem como a promoção da sua relação familiar;
b) De supervisão das equipas das instituições de acolhimento de crianças e jovens;
c) De supervisão e qualificação e reforço da capacitação dos interventores.