Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 122.º Objetivos

EM VIGOR
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos: a) Promover a aquisição e o desenvolvimento de competências básicas, profissionais, sociais e pessoais, junto de grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos, através da dinamização de práticas artísticas e culturais, tendo em vista a aquisição de capacidades que contribuam para uma maior integração; b) Promover a igualdade de oportunidades na fruição cultural, através da remoção de barreiras de comunicação e de programação nos espaços, equipamentos e eventos culturais, facilitando a participação cultural de pessoas com deficiências e incapacidades, com mobilidade reduzida e ou de grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos; c) Fomentar o acesso de novos públicos à cultura; d) Contribuir ativamente para a eliminação de discriminações, assimetrias económicas, sociais, culturais e territoriais, através de práticas artísticas e culturais; e) Contribuir ativamente para o aumento dos sentimentos de pertença do indivíduo na comunidade através da promoção da ética social e da participação cultural e artística, visando o combate à exclusão social mediante o desenvolvimento de intervenções inovadoras e de respostas integradas no âmbito da infância e juventude, população idosa, pessoas com deficiência, família e comunidade; f) Estimular a disponibilização e a divulgação de conteúdos culturais digitais acessíveis a pessoas com deficiências e incapacidades e ou a grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos.