Artigo 55.º — Despesas elegíveis
EM VIGOR desde 21/02/2019Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as despesas associadas às seguintes atividades:
a) Participação e ou organização de eventos de divulgação nacionais e internacionais;
b) Organização de atividades de recrutamento;
c) Ações de formação para técnicos;
d) Ações de formação facilitadoras da mobilidade transnacional, nomeadamente formação em línguas;
e) Atividades de informação e comunicação;
f) Ações que contribuam para a mobilidade e integração transnacional de candidatos;
g) Ações desenvolvidas no âmbito da coordenação nacional da REDE EURES.