Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 55.º Despesas elegíveis

EM VIGOR desde 21/02/2019
Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as despesas associadas às seguintes atividades: a) Participação e ou organização de eventos de divulgação nacionais e internacionais; b) Organização de atividades de recrutamento; c) Ações de formação para técnicos; d) Ações de formação facilitadoras da mobilidade transnacional, nomeadamente formação em línguas; e) Atividades de informação e comunicação; f) Ações que contribuam para a mobilidade e integração transnacional de candidatos; g) Ações desenvolvidas no âmbito da coordenação nacional da REDE EURES.