Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 133.º Beneficiários

EM VIGOR desde 02/02/2018
1 - São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção, as seguintes entidades: a) As pessoas coletivas de direito público da administração central, no âmbito das ações previstas na alínea a) do artigo 131.º; b) O ACM, I. P., no âmbito das ações previstas na alínea b) do artigo 131.º 2 - (Revogado.)