Artigo 164.º-A — Modalidades e procedimentos para apresentação de candidaturas
EM VIGOR desde 21/02/2019As candidaturas são apresentadas pelas entidades beneficiárias, a título individual ou em parceria, nos termos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Que Estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu, aprovado pela Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.