Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 215.º-A Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas

EM VIGOR desde 14/10/2016
As operações no âmbito do Programa Escolhas têm a duração máxima de 36 meses, com exceção daquelas que incluam os projetos a que se refere o artigo 32.º do Regulamento do Programa Escolhas, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 19-A/2015, de 12 de outubro, republicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2015, de 23 de dezembro, que podem ter a duração máxima de 42 meses.