Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 22.º Indicadores de resultado

EM VIGOR desde 26/06/2021
1 - Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 1 do PO ISE e nos POR devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO: a) Participantes empregados 6 meses depois de terminada a participação nas ações de apoio à contratação; b) Participantes empregados 6 meses depois de terminada a participação num estágio profissional; c) Participantes empregados 6 meses depois de terminada a participação num estágio profissional da administração local; d) (Revogada.) e) (Revogada.) f) Entidades apoiadas com planos para a igualdade implementados com avaliação efetuada; g) (Revogada.) h) Associados inquiridos que reconhecem a melhoria do desempenho dos parceiros sociais. 2 - Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 2 do PO ISE devem considerar o contributo das operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado: a) Desempregados que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ; b) Desempregados que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação; c) Desempregados que prosseguem estudos ou ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação; d) Desempregados de longa duração que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ; e) Desempregados de longa duração que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação; f) Desempregados de longa duração que prosseguem estudos ou ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação; g) Inativos que não estudam nem seguem uma formação, que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ; h) Inativos que não estudam nem seguem uma formação que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação; i) Inativos que não estudam nem seguem uma formação, que prosseguem estudos/ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação; j) Participantes em ações de educação contínua, programas de formação conducentes a uma qualificação, aprendizagens ou estágios, 6 meses depois de terminada a sua participação; k) Participantes com emprego, 6 meses depois de terminada a sua participação; l) Participantes que trabalham por conta própria, 6 meses depois de terminada a sua participação. 3 - Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito das tipologias de operações previstas nos POR devem ainda considerar o contributo das operações candidatas para o indicador de resultado "Participantes empregados, 6 meses depois de terminada a participação em ações de trabalho socialmente necessário". 4 - Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito da tipologia de operações 'Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial' devem considerar o contributo das operações candidatas para o indicador de resultado 'CVR X - Empresas que mantêm o nível de emprego no final do apoio (n.º)'.