Artigo 22.º — Indicadores de resultado
EM VIGOR desde 26/06/20211 - Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 1 do PO ISE e nos POR devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO:
a) Participantes empregados 6 meses depois de terminada a participação nas ações de apoio à contratação;
b) Participantes empregados 6 meses depois de terminada a participação num estágio profissional;
c) Participantes empregados 6 meses depois de terminada a participação num estágio profissional da administração local;
d) (Revogada.)
e) (Revogada.)
f) Entidades apoiadas com planos para a igualdade implementados com avaliação efetuada;
g) (Revogada.)
h) Associados inquiridos que reconhecem a melhoria do desempenho dos parceiros sociais.
2 - Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 2 do PO ISE devem considerar o contributo das operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado:
a) Desempregados que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ;
b) Desempregados que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação;
c) Desempregados que prosseguem estudos ou ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação;
d) Desempregados de longa duração que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ;
e) Desempregados de longa duração que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação;
f) Desempregados de longa duração que prosseguem estudos ou ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação;
g) Inativos que não estudam nem seguem uma formação, que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ;
h) Inativos que não estudam nem seguem uma formação que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação;
i) Inativos que não estudam nem seguem uma formação, que prosseguem estudos/ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação;
j) Participantes em ações de educação contínua, programas de formação conducentes a uma qualificação, aprendizagens ou estágios, 6 meses depois de terminada a sua participação;
k) Participantes com emprego, 6 meses depois de terminada a sua participação;
l) Participantes que trabalham por conta própria, 6 meses depois de terminada a sua participação.
3 - Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito das tipologias de operações previstas nos POR devem ainda considerar o contributo das operações candidatas para o indicador de resultado "Participantes empregados, 6 meses depois de terminada a participação em ações de trabalho socialmente necessário".
4 - Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito da tipologia de operações 'Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial' devem considerar o contributo das operações candidatas para o indicador de resultado 'CVR X - Empresas que mantêm o nível de emprego no final do apoio (n.º)'.