Artigo 225.º — Área geográfica de aplicação
EM VIGOR1 - O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações realizadas nas seguintes regiões:
a) Norte, Centro e Alentejo, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 3 do PO ISE;
b) Norte, no âmbito das tipologias de operações previstas nos eixos prioritários 6 e 7 do POR Norte;
c) Centro, no âmbito das tipologias de operações previstas nos eixos prioritários 4 e 5 do POR Centro;
d) Lisboa, no âmbito das tipologias de operações previstas nos eixos prioritários 5 e 6 do POR Lisboa;
e) Alentejo, no âmbito das tipologias de operações previstas nos eixos prioritários 5 e 6 do POR Alentejo;
f) Algarve, no âmbito das tipologias de operações previstas nos eixos prioritários 5 e 6 do POR Algarve;
2 - A elegibilidade geográfica é determinada pelo local de realização dos projetos.