Artigo 1.º — Objeto e âmbito
EM VIGOR1 - O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis ao cofinanciamento, pelo Fundo Social Europeu (FSE) e pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), das operações no domínio da inclusão social e emprego, no período de programação 2014-2020.
2 - Os programas operacionais (PO) financiadores dos apoios previstos no presente regulamento são os seguintes:
a) Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego (PO ISE);
b) Programa Operacional Regional do Norte (POR Norte);
c) Programa Operacional Regional do Centro (POR Centro);
d) Programa Operacional Regional de Lisboa (POR Lisboa);
e) Programa Operacional Regional do Alentejo (POR Alentejo);
f) Programa Operacional Regional do Algarve (POR Algarve).
3 - Sem prejuízo do disposto nos Capítulos II, III e IV, que se aplicam também às regiões Autónomas dos Açores e da Madeira durante o período de elegibilidade da Iniciativa Emprego Jovem (IEJ), o presente regulamento é aplicável a todo o território de Portugal continental.