Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 212.º Beneficiários

EM VIGOR
São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades: a) As pessoas coletivas de direito público; b) As pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos, incluindo associações empresariais, comerciais ou industriais; c) As pessoas coletivas de direito privado, com fins lucrativos, desde que integrem os Conselhos Locais de Ação Social.