Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 186.º Objetivos

EM VIGOR desde 21/02/2019
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos: a) O desenvolvimento de competências, com componentes específicas nas vertentes cognitivas e de terapia racional, a quem presta cuidados a pessoas com demências, mediante intervenção integrada e individualizada com as mesmas e respetivas famílias; b) A prevenção e redução dos riscos da evolução da demência, designadamente daqueles a receber cuidados no âmbito dos serviços de apoio domiciliário ou integrados em estruturas residenciais; c) A sensibilização para a prevenção e divulgação da problemática da prematuridade; d) O desenvolvimento através de formação, de competências, nomeadamente ao nível da capacitação em meio institucional e familiar; e) A capacitação de técnicos e famílias para as problemáticas e cuidados a ter nas áreas da demência, prematuros e estilos de vida saudável para crianças e jovens; f) O desenvolvimento de programas de sensibilização de crianças e jovens para a lógica preventiva da prática de estilos de vida saudável; g) A capacitação e formação na prevenção de situações de demências ou em cuidados específicos em prematuros ou na sensibilização de crianças e jovens para a lógica preventiva da prática de estilos de vida saudável.