Artigo 186.º — Objetivos
EM VIGOR desde 21/02/2019A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
a) O desenvolvimento de competências, com componentes específicas nas vertentes cognitivas e de terapia racional, a quem presta cuidados a pessoas com demências, mediante intervenção integrada e individualizada com as mesmas e respetivas famílias;
b) A prevenção e redução dos riscos da evolução da demência, designadamente daqueles a receber cuidados no âmbito dos serviços de apoio domiciliário ou integrados em estruturas residenciais;
c) A sensibilização para a prevenção e divulgação da problemática da prematuridade;
d) O desenvolvimento através de formação, de competências, nomeadamente ao nível da capacitação em meio institucional e familiar;
e) A capacitação de técnicos e famílias para as problemáticas e cuidados a ter nas áreas da demência, prematuros e estilos de vida saudável para crianças e jovens;
f) O desenvolvimento de programas de sensibilização de crianças e jovens para a lógica preventiva da prática de estilos de vida saudável;
g) A capacitação e formação na prevenção de situações de demências ou em cuidados específicos em prematuros ou na sensibilização de crianças e jovens para a lógica preventiva da prática de estilos de vida saudável.