Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 179.º Beneficiários

EM VIGOR
São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção, as seguintes entidades: a) As pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos; b) As pessoas coletivas de direito público, pertencentes à administração central e local.