Artigo 158.º-Q — Despesas elegíveis
EM VIGOR desde 21/02/2019a) Encargos com remunerações de docentes envolvidos nas atividades letivas e não letivas apoiadas;
b) Encargos com remunerações de técnicos de apoio aos projetos;
c) Encargos com deslocações e alimentação do pessoal referido nas alíneas anteriores;
d) Encargos com realização de capacitação, encontros, seminários, intercâmbios, workshops, exposições e estudos de diagnóstico e de avaliação;
e) Encargos com visitas de estudo, reuniões de trabalho e respetivas deslocações;
f) Despesas com apoios complementares destinados a crianças e jovens carenciados, designadamente reforços alimentares não contemplados na ação social escolar;
g) Despesas com aquisição de bens e serviços técnicos especializados;
h) Encargos com publicação, divulgação e disseminação de resultados e boas práticas;
i) Aquisição de equipamentos na área das Tecnologias de Informação e Comunicação, desde que enquadrado em objetivos pedagógicos e educacionais, referentes a novos cursos ou a novas metodologias.