Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 31.º Objetivos

EM VIGOR desde 21/02/2019
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos: a) Promover a qualidade do emprego, através do apoio a uma maior flexibilidade na gestão do horário de trabalho, favorecendo a ligação ao mercado de trabalho e a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar; b) Aumentar a conciliação da vida profissional com a vida familiar através da utilização da empregabilidade a tempo parcial; c) Favorecer um acompanhamento de proximidade no desenvolvimento dos primeiros anos de vida dos filhos; d) Potenciar a empregabilidade através da contratação de desempregados.