Artigo 31.º — Objetivos
EM VIGOR desde 21/02/2019A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos:
a) Promover a qualidade do emprego, através do apoio a uma maior flexibilidade na gestão do horário de trabalho, favorecendo a ligação ao mercado de trabalho e a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar;
b) Aumentar a conciliação da vida profissional com a vida familiar através da utilização da empregabilidade a tempo parcial;
c) Favorecer um acompanhamento de proximidade no desenvolvimento dos primeiros anos de vida dos filhos;
d) Potenciar a empregabilidade através da contratação de desempregados.