Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 241.º Forma, montantes e limites dos apoios

EM VIGOR desde 21/02/2019
Os apoios previstos na presente secção revestem a natureza de subvenção não reembolsável, concedida apenas após a confirmação da obtenção dos resultados contratados.