Artigo 246.º — Área geográfica de aplicação
EM VIGOR1 - O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações realizadas nas seguintes regiões
a) Norte, no âmbito da tipologia de operações prevista no eixo prioritário 7 do POR Norte
b) Centro, no âmbito da tipologia de operações prevista no eixo prioritário 5 do POR Centro
c) Alentejo, no âmbito da tipologia de operações prevista no eixo prioritário 6 do POR Alentejo;
d) Lisboa, no âmbito da tipologia de operações prevista no eixo prioritário 6 do POR Lisboa;
e) Algarve, no âmbito da tipologia de operações prevista no eixo prioritário 6 do POR Algarve.
2 - A elegibilidade geográfica é determinada em função da localização do projeto.