Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 71.º Área geográfica de aplicação

EM VIGOR desde 21/02/2019
1 - O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações realizadas nas seguintes regiões do território de Portugal: a) Norte, Centro e Alentejo, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 1 do PO ISE; b) Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve e Região Autónoma dos Açores, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 2 do PO ISE, durante o período em que forem elegíveis à IEJ; c) Norte, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 6 do POR Norte; d) Centro, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 4 do POR Centro; e) Lisboa, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 5 do POR Lisboa; f) Alentejo, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 5 do POR Alentejo; g) Algarve, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 5 do POR Algarve. 2 - A elegibilidade geográfica é determinada pelo local de realização dos projetos ou, em casos excecionais, pelo local de residência dos trabalhadores que ocupam os postos de trabalho a criar ou apoiar, a ser definido em sede de aviso de abertura de candidatura.