Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 80.º Modalidades e procedimentos de apresentação de candidaturas

EM VIGOR
As candidaturas são apresentadas pelas entidades beneficiárias diretamente às autoridades de gestão, a título individual ou em parceria, nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.