Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 41.º Beneficiários

EM VIGOR
São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades: a) As pessoas coletivas de direito público, pertencentes à administração local; b) As pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos; c) As pessoas coletivas de direito privado com fins lucrativos, com prioridade para as PME; d) As entidades do setor cooperativo.