Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 127.º Ações elegíveis

EM VIGOR
No âmbito da presente secção são elegíveis as seguintes ações, quando apresentadas em conjunto e de forma integrada: a) Ações de formação e de sensibilização para voluntários, tendo em vista a promoção do voluntariado de continuidade e para informação dos direitos e deveres dos voluntários; b) Ações de sensibilização para entidades da economia social, tendo em vista a promoção do apoio voluntário, da sua importância e das suas vantagens nas atividades diárias destas entidades.