Artigo 127.º — Ações elegíveis
EM VIGORNo âmbito da presente secção são elegíveis as seguintes ações, quando apresentadas em conjunto e de forma integrada:
a) Ações de formação e de sensibilização para voluntários, tendo em vista a promoção do voluntariado de continuidade e para informação dos direitos e deveres dos voluntários;
b) Ações de sensibilização para entidades da economia social, tendo em vista a promoção do apoio voluntário, da sua importância e das suas vantagens nas atividades diárias destas entidades.