Portaria 97-A/2015

Regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego

Artigo 20.º — Área geográfica de aplicação

EM VIGOR desde 21/02/20191 alt.
1 - O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações realizadas nas seguintes regiões do território de Portugal: a) Norte, Centro e Alentejo, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 1 do PO ISE; b) Norte, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 2 do PO ISE, durante o período em que forem elegíveis à IEJ; c) Norte, no âmbito das tipologias de operações previstas nos eixos prioritários 6 e 7 do POR Norte; d) Centro, no âmbito das tipologias de operações previstas nos eixos prioritários 4 e 5 do POR Centro; e) Lisboa, no âmbito das tipologias de operações previstas nos eixos prioritários 5 e 6 do POR Lisboa; f) Alentejo, no âmbito das tipologias de operações previstas nos eixos prioritários 5 e 6 do POR Alentejo; g) Algarve, no âmbito das tipologias de operações previstas nos eixos prioritários 5 e 6 do POR Algarve. 2 - A elegibilidade geográfica é determinada pelo local onde decorrem as ações ou pelo local de residência dos destinatários, no caso das ações realizadas fora do território nacional.