Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 162.º

EM VIGOR
Comissão de inscrição e auditor jurídico A comissão de inscrição e o auditor jurídico da Câmara manter-se-ão em funções até à tomada de posse dos membros eleitos do conselho de inscrição e do conselho disciplinar, respectivamente, em conformidade com as disposições deste diploma.