Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 134.º

EM VIGOR
Regime do exame 1 - O exame a que se referem os artigos anteriores constará de provas escritas e orais, a efectuar perante um júri. 2 - A composição e nomeação do júri, bem como as matérias, os trâmites e, em geral, a regulamentação do exame, serão fixados no regulamento do exame. CAPÍTULO II Obtenção, suspensão e perda da qualidade de revisor SECÇÃO I Obtenção da qualidade