Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 161.º

EM VIGOR
Órgãos da Câmara 1 - Os órgãos da Câmara que se encontrem em exercício à data da entrada em vigor deste diploma cessam funções quando tomarem posse os membros eleitos em conformidade com as suas disposições. 2 - A eleição realizar-se-á no prazo de seis meses após a aprovação do novo regulamento eleitoral.