Artigo 161.º
EM VIGORÓrgãos da Câmara
1 - Os órgãos da Câmara que se encontrem em exercício à data da entrada em vigor deste diploma cessam funções quando tomarem posse os membros eleitos em conformidade com as suas disposições.
2 - A eleição realizar-se-á no prazo de seis meses após a aprovação do novo regulamento eleitoral.