Artigo 94.º
EM VIGOREscrituração
1 - As sociedades de revisores serão obrigadas a ter os livros de escrituração exigidos pela lei.
2 - Por razões de natureza deontológica e disciplinar, a Câmara, através dos conselhos directivo ou disciplinar, pode mandar proceder à análise dos livros e documentação da sociedade.