Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 94.º

EM VIGOR
Escrituração 1 - As sociedades de revisores serão obrigadas a ter os livros de escrituração exigidos pela lei. 2 - Por razões de natureza deontológica e disciplinar, a Câmara, através dos conselhos directivo ou disciplinar, pode mandar proceder à análise dos livros e documentação da sociedade.