Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 47.º

EM VIGOR
Fornecimento de elementos por sociedades de revisores A pedido das empresas ou outras entidades com as quais existam contratos de prestação de serviços, a sociedade de revisores fornecerá gratuitamente: a) Cópia fiel e actualizada dos respectivos estatutos; b) Certidão passada pela Câmara comprovativa de que se encontra em plena capacidade de exercício profissional.