Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 140.º

EM VIGOR
Regime 1 - O revisor na situação de suspensão de exercício não pode, durante o período de suspensão, invocar perante terceiros a qualidade de revisor, encontrando-se consequentemente inibido de exercer quaisquer das funções de interesse público contempladas neste diploma. 2 - A situação de suspensão não liberta o revisor da disciplina legal e profissional, na parte aplicável. SECÇÃO III Perda da qualidade