Artigo 140.º
EM VIGORRegime
1 - O revisor na situação de suspensão de exercício não pode, durante o período de suspensão, invocar perante terceiros a qualidade de revisor, encontrando-se consequentemente inibido de exercer quaisquer das funções de interesse público contempladas neste diploma.
2 - A situação de suspensão não liberta o revisor da disciplina legal e profissional, na parte aplicável.
SECÇÃO III
Perda da qualidade