Artigo 99.º
EM VIGORAssembleia geral
1 - A assembleia geral deverá reunir uma vez cada ano e, além disso, sempre que o exijam os sócios que representem, pelo menos, um terço do seu número ou a quinta parte do capital e indiquem os assuntos que pretendem ver incluídos na ordem do dia.
2 - As convocatórias para as assembleias gerais deverão ser efectuadas com a antecedência mínima de 15 dias, salvo se os estatutos fixarem prazo diferente.
3 - Podem os sócios tomar deliberações unânimes, por escrito, e bem assim reunir-se em assembleia geral, sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
4 - Cada sócio terá o número de votos que os estatutos fixarem e, na falta de disposição estatutária, a cada um deles corresponderá um voto.
5 - Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia por outros sócios, mediante documento escrito.
6 - A assembleia não poderá deliberar em primeira convocação sem a presença ou representação de três quartos dos sócios e, caso não se atinja esse número, deliberará em segunda convocação com a presença de qualquer número de sócios.
7 - Salvo disposição expressa em contrário, as deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos sócios presentes ou representados.
8 - As deliberações sobre alterações dos estatutos, bem como sobre a prorrogação da sociedade e sua dissolução, requerem a concordância de, pelo menos, três quartos dos votos que pertençam a todos os sócios.
9 - Os estatutos poderão exigir, relativamente à primeira convocação e às assembleias que tenham por objecto deliberar sobre os assuntos referidos no número precedente, uma maioria de votos superior à fixada nas regras anteriores.
10 - As deliberações da assembleia geral deverão constar de acta, que mencionará a data e o local da reunião, a identidade dos sócios presentes ou representados, os assuntos inscritos na ordem do dia, um resumo da discussão, o texto das deliberações votadas e o resultado da votação, e será assinada pelos sócios presentes, com menção das representações que tiverem de outros sócios.