Artigo 132.º
EM VIGORRegime de estágio
1 - Durante o estágio os candidatos não serão membros da Câmara, mas encontram-se sujeitos à fiscalização e ao poder disciplinar desta.
2 - O regulamento do estágio fixará, nomeadamente:
a) As regras para a inscrição, desistência, exclusão e interrupção do estágio;
b) Os direitos e obrigações dos patronos e dos estagiários;
c) A composição e as atribuições da comissão de estágio.
3 - Durante o estágio serão obrigatoriamente objecto de avaliação os conhecimentos dos estagiários nas matérias que integram o programa do exame para revisor, com especial incidência nas matérias de contabilidade e revisão das contas individuais e consolidadas.
SECÇÃO III
Exame