Decreto-Lei 422-A/93

Aprova o novo regime jurídico de revisores oficiais de contas

Artigo 132.º

EM VIGOR
Regime de estágio 1 - Durante o estágio os candidatos não serão membros da Câmara, mas encontram-se sujeitos à fiscalização e ao poder disciplinar desta. 2 - O regulamento do estágio fixará, nomeadamente: a) As regras para a inscrição, desistência, exclusão e interrupção do estágio; b) Os direitos e obrigações dos patronos e dos estagiários; c) A composição e as atribuições da comissão de estágio. 3 - Durante o estágio serão obrigatoriamente objecto de avaliação os conhecimentos dos estagiários nas matérias que integram o programa do exame para revisor, com especial incidência nas matérias de contabilidade e revisão das contas individuais e consolidadas. SECÇÃO III Exame